A Recomendação Administrativa nº 008/2025, expedida pela 3ª Promotoria de Justiça de Itabuna, colocou a gestão da EMASA no centro de um debate institucional relevante. O Inquérito Civil nº 646.9.31769/2025 identificou sobrepreço superior a R$ 1,3 milhão no Contrato nº 30/2021, firmado com a empresa Metro Engenharia e Consultoria Ltda, além de possível prejuízo estimado em R$ 1.079.218,10 aos cofres públicos.
A análise técnica aponta sucessivos termos aditivos, replanilhamentos e falhas de planejamento que podem representar afronta aos princípios constitucionais da legalidade, economicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Diante dos indícios, o Ministério Público recomendou que a EMASA se abstenha de prorrogar ou celebrar novos aditivos relacionados ao contrato investigado e que observe rigorosamente a Lei 14.133/2021 nos futuros processos licitatórios.
A empresa tem prazo improrrogável de 15 dias para manifestação formal. O eventual descumprimento poderá ensejar medidas judiciais e responsabilização por improbidade administrativa.
O caso reforça a necessidade de transparência e controle rigoroso na gestão de contratos públicos que impactam diretamente a população de Itabuna.
