Documento aponta inadimplência, despesas não quitadas e ausência de transferência das contas do imóvel
Uma notificação extrajudicial aponta que o Partido dos Trabalhadores de Itabuna acumula débitos relacionados à locação de um imóvel comercial na Avenida Manoel Chaves.
Segundo o documento, há atraso no pagamento de aluguéis e encargos, além de pendências nas despesas de consumo vinculadas ao imóvel.
As faturas de água e esgoto confirmam que as contas seguem ativas, com débitos e em nome de terceiros, sem a devida regularização da titularidade.
Não se trata apenas de atraso pontual.
Os documentos indicam um conjunto de falhas: inadimplência, despesas assumidas por terceiros e ausência de regularização de obrigações básicas previstas em contrato.
A transferência das contas de consumo é uma exigência comum em contratos de locação, justamente para definir responsabilidades e evitar riscos indevidos.
A notificação informa que os débitos somam cerca de R$ 9,5 mil, incluindo aluguéis, multas e despesas de consumo.
Além disso, o contrato prevê possibilidade de rescisão em caso de inadimplência e descumprimento das obrigações, situação que, segundo o documento, já estaria caracterizada.
Foi estabelecido prazo de 10 dias para pagamento dos valores e regularização das contas, incluindo a transferência da titularidade para o nome do ocupante.
Caso não haja cumprimento, a medida prevista é a rescisão do contrato, retomada do imóvel e cobrança judicial dos débitos.
Se o imóvel está sendo utilizado, por que as obrigações básicas ainda não foram regularizadas?


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