Assinatura conjunta incomum, questionamento sobre nomeação e falha técnica no texto colocam nova lei sob análise pública.
A reforma administrativa de Itabuna, publicada em 02 de março de 2026, já havia gerado debate após a nomeação de Davi Freitas Dantas Dultra para a Secretaria da Fazenda e de Verônica Silva Brandão para a Subsecretaria de Gestão e Inovação.
O questionamento ocorreu porque o artigo 11 da Lei nº 2.755/2026 veda a nomeação de cônjuges ou parentes em cargos de direção na administração pública, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.
Agora, um novo fato coloca o caso em outro patamar.
Na Lei nº 2.759, publicada em 30 de março de 2026, o mesmo secretário aparece assinando o ato ao lado do prefeito, mesmo sendo uma norma que trata de organização administrativa e alteração de estrutura de secretarias.
Em regra, quem sanciona lei é o prefeito. A participação de secretários exige fundamento claro, sobretudo quando o tema não está diretamente ligado à sua pasta.
A pergunta é objetiva: qual o papel do Secretário da Fazenda na assinatura de uma lei de reorganização administrativa?
Há ainda um terceiro ponto que agrava o cenário. A própria lei apresenta possível falha de redação, ao citar um número de lei na ementa e outro diferente no corpo do texto. Esse tipo de inconsistência não é detalhe, pois compromete a clareza e a segurança jurídica do ato.
Mas é legítimo questionar:
há rigor técnico na aplicação da nova reforma administrativa ou as exceções já começaram a aparecer logo nos primeiros atos?


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