Ambulância vira vitrine? Ato institucional levanta alerta eleitoral em Itabuna

Pré-candidatura, estrutura pública e protagonismo pessoal entram no radar da legislação eleitoral

Uma publicação recente em rede social da primeira dama Andrea Castro, colocou Itabuna no centro de um debate que vai além da saúde pública. A entrega de uma ambulância ao município, realizada em ambiente institucional da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, foi divulgada com forte centralização na imagem da primeira-dama, apontada publicamente como pré-candidata a deputada estadual.

O ato contou com presença de vereadores e da secretária municipal de Saúde. No vídeo divulgado, a narrativa destaca “entrega”, “conquista” e agradecimentos políticos individualizados, associando diretamente a imagem pessoal da pré-candidata à ação governamental.

A ambulância é patrimônio público. O espaço é institucional. A estrutura é do Estado. A pergunta que surge é objetiva: onde termina a comunicação oficial e começa a projeção eleitoral?

A Lei nº 9.504/97, em seu art. 36, trata da propaganda eleitoral antecipada. Já o art. 73 veda o uso de bens e serviços públicos para beneficiar candidaturas. Além disso, o princípio constitucional da impessoalidade exige que atos administrativos não se convertam em promoção pessoal.

Não se trata de afirmar ilícito. Trata-se de observar fatos públicos e questionar se há equilíbrio entre visibilidade institucional e exposição individual.

Em ano pré-eleitoral, prudência não é detalhe. É exigência legal.

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