Decisão judicial interrompe aumento de 7,5% e reforça que o controle dos atos públicos também passa pelo cidadão
A suspensão do reajuste de 7,5% nas tarifas de água e esgoto de Itabuna, autorizado pelo Decreto Municipal nº 16.656/2025, recoloca no centro da discussão um ponto essencial: até onde vai o poder do Executivo para majorar tarifas sem ampla transparência e participação social?
A decisão, proferida pela Vara do Recesso Cível no processo nº 8000003-42.2026.8.05.0113, atendeu a ação popular ajuizada por um cidadão, questionando a legalidade da chamada revisão tarifária extraordinária. O magistrado apontou indícios de uso inadequado desse instrumento, reservado a situações excepcionais, além de mencionar ausência de audiência pública, estudos técnicos amplamente divulgados e participação social efetiva.
Também foi considerado o fato de se tratar do segundo aumento em menos de 12 meses, circunstância que suscita debate sobre modicidade tarifária e anualidade.
A tutela de urgência mantém as tarifas nos valores anteriores até julgamento final.
Mais do que discutir percentuais, a decisão reacende uma questão maior: quando há dúvidas sobre legalidade, transparência ou proporcionalidade de um ato administrativo, o cidadão deve aceitar passivamente ou utilizar os instrumentos previstos na Constituição?
A resposta institucional foi clara. Provocada, a Justiça analisou.
O debate agora não é apenas sobre tarifa. É sobre participação, fiscalização e responsabilidade pública.

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