Mesmo com diagnóstico confirmado e encaminhamento para oncologia, irmã do paciente afirma ter esperado horas por atendimento e sido informada de que a funcionária responsável chegaria apenas após sair de plantão em hospital.
Um caso ocorrido no setor de regulação da saúde pública de Itabuna levanta questionamentos sobre a condução de atendimentos relacionados a pacientes oncológicos no município.
De acordo com documentos e relato de familiar, o paciente Ivair Melo dos Santos possui diagnóstico médico de neoplasia de orofaringe (CID C10.9) e foi encaminhado para avaliação com oncologista clínico, conforme relatório médico emitido pela Policlínica Municipal Dois de Julho no dia 19 de fevereiro de 2026.
Após o encaminhamento para atendimento em unidade de alta complexidade em oncologia, a família iniciou o processo de regulação para consulta especializada. Segundo o registro emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, a consulta com oncologia foi autorizada posteriormente e agendada para o dia 26 de março de 2026, no Hospital Calixto Midlej Filho.
Enquanto acompanha a tramitação do caso, a irmã do paciente afirma ter enfrentado dificuldades no próprio setor de regulação do município ao buscar informações sobre o andamento do atendimento.
Segundo o relato, ela chegou ao local às 7h17 da manhã, horário em que o setor inicia funcionamento, para verificar a situação do agendamento e relatar o agravamento do estado de saúde do irmão. No entanto, foi informada de que a funcionária responsável pelo atendimento ainda não havia chegado, pois teria saído de um plantão realizado no Hospital Santa Cruz.
De acordo com a informação repassada no local, a funcionária responsável pelo atendimento chegaria apenas por volta de 8h30 ou 9h da manhã, o que obrigou a familiar a permanecer aguardando atendimento mesmo em um setor responsável por encaminhamentos de pacientes de média e alta complexidade.
A situação foi interpretada pela família como falta de organização e sensibilidade diante de um caso de saúde grave, especialmente considerando que o paciente aguarda avaliação especializada após diagnóstico de câncer.
Casos oncológicos demandam fluxo prioritário dentro do Sistema Único de Saúde. A Lei nº 12.732/2012, conhecida como Lei dos 60 dias, estabelece que pacientes diagnosticados com câncer têm direito ao início do tratamento no SUS em até 60 dias após confirmação do diagnóstico.
Diante do cenário relatado, a família avalia levar o caso ao Ministério Público, solicitando apuração sobre o funcionamento do setor de regulação municipal e as condições de atendimento a familiares que buscam informações sobre pacientes em situação clínica delicada.
A situação também levanta debate sobre a estrutura administrativa do setor responsável pela regulação de procedimentos de média e alta complexidade em Itabuna, serviço que funciona das 7h às 13h, mas que, segundo o relato, não contava com a presença da responsável pelo atendimento no horário inicial de funcionamento.
Para a família do paciente, o episódio evidencia não apenas a demora burocrática para consultas especializadas, mas também a falta de acolhimento e organização no atendimento prestado a quem busca assistência para um caso de câncer.


Deixe um comentário