Verba rescisória segue sem pagamento, sem prazo e condicionada a promessa sem previsão, situação pode gerar responsabilização do Município
Oito meses após o falecimento da professora Ionae Silva Santos, a família segue sem receber as verbas rescisórias devidas pelo Município de Itabuna.
Em mensagem recente, o esposo relata desgaste emocional, sensação de desvalorização e a dificuldade contínua para obter uma resposta objetiva da administração.
Segundo ele, após diversas tentativas de contato com a Secretaria de Administração, as respostas foram evasivas e sem definição de prazo. A justificativa apresentada é que o pagamento estaria “na fila”, condicionado a um precatório da educação que não possui previsão de liberação.
O pagamento de verbas rescisórias não é uma opção da administração, é uma obrigação legal. Trata-se de verba de natureza alimentar, que deve ser quitada aos dependentes em prazo razoável.
A ausência de prazo, somada à vinculação a um evento incerto, indica possível:
• falha na gestão administrativa
• descumprimento do princípio da eficiência
• retenção indevida de verba alimentar
Promessa futura não substitui obrigação presente.
A situação abre margem para medidas judiciais contra o Município, incluindo:
• ação de cobrança com pedido de pagamento imediato
• pedido de tutela de urgência, diante do caráter alimentar da verba
• eventual indenização por danos morais pela demora prolongada
Em análise mais aprofundada, o caso também pode exigir apuração sobre eventual impacto do contexto funcional na saúde da servidora, considerando o histórico já relatado pela família.
Para avançar, a família deve reunir:
• documentação funcional
• comprovação de remuneração
• certidão de óbito
• registros de cobranças administrativas
• eventuais decisões judiciais relacionadas
Com esses elementos, é possível ingressar com ação judicial e exigir cumprimento imediato da obrigação.
Se o direito existe, o valor é devido e a obrigação é clara, o que ainda impede o pagamento?


Deixe um comentário